Bem, nessa semana em que viajei além da cota normal, ensinei e aprendi em quatro municípios diferentes, algumas falas me "sacudiram", entre elas, a da "nova LDB", que segundo algumas alunas foi anunciada na televisão e reforçada ("durante o noticiário") por profissionais da educação. Tal informação, do modo como foi comunicada, é um equívoco e que não pode ser popularizada sem alguns esclarecimentos. Não agora, quando centenas de professoras gaúchas estão "estudando" para o concurso público da rede estadual.
De maneira que, cabe reparar na publicidade o seguinte:
- A Lei de diretrizes e bases continua sendo a 9394/96 (ela não foi revogada).
- Foi aprovada no dia 04 de abril de 2013 a Lei 12.796 que alterou e incluiu algumas especificidades na 9394/96.
Conforme a redação final da 12.796, apenas:
"Revogam-se o § 2º, o inciso I do § 3º e o § 4o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996."
Quanto às inclusões, chamo a atenção do leitor (concursando) para a questão da formação docente, para as novidades apresentadas, nos seguintes termos:
- Foi aprovada no dia 04 de abril de 2013 a Lei 12.796 que alterou e incluiu algumas especificidades na 9394/96.
Conforme a redação final da 12.796, apenas:
"Revogam-se o § 2º, o inciso I do § 3º e o § 4o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996."
Quanto às inclusões, chamo a atenção do leitor (concursando) para a questão da formação docente, para as novidades apresentadas, nos seguintes termos:
§ 5o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.
§ 6o O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.
Desse modo, sub-li-nho no parágrafo 6º o termo poderá, pois isso "poderá" nunca acontecer sob pena da falta de aptos... ou candidatos com notas boas que queiram ser docentes...
A não ser que o piso salarial nacional ou a federalização da Educação Básica estejam vindo (a galope) num outro documento...
Além disso, saliento a definição do controle de frequência na pré-escola (crianças de 4 e 5 anos) e que, finalmente, foi estipulado o número mínimo de dias letivos e de horas diárias para o atendimento às crianças que ficam em instituições ou em meio turno ou em turno integral.
Fui conselheira de educação por 6 anos em Caxias do Sul, onde participei da comissão da Educação Infantil, nosso grupo sempre questionou a falta de orientação legal para o tempo das crianças nas escolas. Bem como, sobre a ausência de professores de fato em sala: o uso abusivo de estagiárias e assistentes por parte de algumas instituições.
Nesse aspecto, conforme a nova redação, Art 31:
Nesse aspecto, conforme a nova redação, Art 31:
"II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR) "
Considero as alterações da 9394/96 positiva: "dá a professoras o que é de direito de professoras".
A Lei não beneficia essa "onda de formação acadêmica vazia de práticas", pautada apenas nas "belas teorias acadêmicas", a Lei quer professora-professora, aquelas que encontram na essência (no chão da escola) motivos para fazer uma especialização, um mestrado, um doutorado e passar adiante um conhecimento imbuído do "TER ESTADO LÁ".
Bem, é isso, abusei da opinião pessoal, hoje! Tem dias que acordo inspirada...
Beijos às alunas queridas que motivaram essa escrita! Estudem, lembrem-se: nem tudo que "dá na TV" pode ser entendido como verdade absoluta (nada pode).
"Vivemos num mundo onde cachorro late para fingir que não morde". (SCHEFER)
Um comentário:
Através das reflexões nas aulas, vamos aprendendo que não devemos acreditar em tudo. já não fico mais na zona de conforto estou em busca de novos aprendizados...Obrigada Prof.
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